Canal de Denúncias
Preâmbulo e âmbito de aplicação da Lei
Damos-lhe as boas-vindas ao nosso sistema interno de informação destinado à comunicação de informações obtidas num contexto laboral ou profissional com o GRUPO llaollao®. Através deste sistema, pode comunicar infrações ao Direito da União Europeia, bem como ações ou omissões que possam constituir infração penal ou administrativa grave ou muito grave, nos termos da Lei n.º 2/2023, de 20 de fevereiro, que regulamenta a proteção das pessoas que denunciam infrações normativas e a luta contra a corrupção.
Como pode o notificador proceder
O canal interno do GRUPO llaollao® permite apresentar a informação por escrito, oralmente ou de ambas as formas. Na qualidade de notificador, pode optar por efetuar a comunicação através dos seguintes meios:
- Aplicação web (gestão externa): https://canaldenunciascms.com/llaollao/
- Telefónica (gestão externa): 966 411 233
- Pessoalmente ou por correio: junto do Responsável do SII, a pedido do informador, na morada: Plaza Santa Gertrudis, 2, 10ºC, Múrcia, Espanha
A sua comunicação deverá conter o máximo de informação possível de que disponha. Não deve enviar quaisquer dados pessoais que não sejam relevantes para a informação.
Quando apresentar informações através de qualquer um dos meios disponíveis, receberá um aviso de receção da sua denúncia no prazo de 7 dias úteis a contar da sua receção, salvo se tal puder comprometer a confidencialidade da comunicação. Informamos que, caso efetue a sua comunicação por telefone a partir de um número fixo, será necessário fornecer o seu endereço de correio eletrónico ou número de telemóvel para que possa receber o aviso de receção. Caso contrário, não nos será possível enviar-lhe esse comprovativo.
Como é gerida a sua notificação
No tratamento das comunicações apresentadas através deste sistema interno de informação, é garantida, em todos os momentos, a confidencialidade dos dados fornecidos e a proteção dos informadores e de terceiros envolvidos, em conformidade com o disposto na Lei n.º 2/2023, de 20 de fevereiro.
A cada comunicação será automaticamente atribuído um número de processo único e o informador receberá um aviso de receção a confirmar o envio.
No caso de comunicações efetuadas de forma anónima, o sistema exibirá, nesse momento, o aviso de receção no ecrã e fornecer-lhe-á uma chave que deverá guardar, uma vez que só através dela poderá aceder à sua comunicação, acompanhar o processo, manter contacto com a pessoa responsável pelo seu tratamento, fornecer informações adicionais ou responder a eventuais pedidos de informação.
Após a receção da comunicação, a pessoa responsável pelo seu tratamento realizará uma análise preliminar para determinar se a mesma se insere no âmbito de competências do SII e se se justifica dar início a um inquérito.
No prazo de 3 meses, prorrogável por mais 3 meses nos casos em que tal seja necessário devido à sua especial complexidade, receberá informações sobre as medidas tomadas e, se for o caso, sobre o resultado da investigação.
Proteção de dados
Informamos que os dados pessoais que nos fornecer na sua comunicação serão tratados conforme especificado na Política de Privacidade.
Anonimato
Pode efetuar a comunicação de forma totalmente anónima através da aplicação web. Não é obrigatório fornecer quaisquer dados pessoais.
Canais externos de informação
É igualmente possível comunicar, quer diretamente, quer mediante comunicação prévia através do canal interno correspondente do GRUPO llaollao®, infrações ao Direito da União Europeia, bem como sobre ações ou omissões que possam constituir uma infração penal ou administrativa grave ou muito grave, abrangidas pelo âmbito de aplicação da Lei n.º 2/2023, junto da Autoridade Independente de Proteção do Denunciante (AIPI), junto das autoridades ou órgãos regionais competentes, e, quando for o caso, junto de instituições, organismos ou agências da UE.
Links para canais externos:
- Autoridade Independente para a Proteção dos Denunciantes (AIPI).
- Agência Antifraude da Valência (AVAF)
- Serviço Nacional de Coordenação Antifraude, para casos de fraude ou irregularidades que afetem fundos europeus.
- Gabinete Europeu de Luta contra a Fraude.
- Autoridade Independente de Responsabilidade Orçamental.
- Canal externo de comunicação da Direção da Concorrência da Comissão Nacional dos Mercados e da Concorrência.
- Agência Estatal da Administração Fiscal.
- Agência Estatal de Proteção de Dados.
- Ministério Público.
- Procuradoria Europeia, para crimes contra os interesses financeiros da União Europeia.

























